sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Recesso de final de ano

Ofício-Circular nº 07/SRH /MP
Brasília, 03 de novembro de 2008.
Assunto: Recesso de final de ano.
Aos Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e Entidades Integrantes da
Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
Objetivando permitir aos servidores públicos federais a comemoração das
“Festas de Final de Ano” (Natal e Ano Novo), recomendo aos dirigentes dos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que
organizem o funcionamento de setores e unidades de trabalho, de forma que os servidores
se revezem em turmas de trabalho nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de
22 a 26 de dezembro de 2008, e a segunda de 29 de dezembro de 2008 a 2 de janeiro de
2009, preservados os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10
de dezembro de 1997, no período de 10 de novembro de 2008 a 7 de abril de 2009.
Recomendo a compensação de uma (1) hora diária, mediante a antecipação
do início da jornada de trabalho em trinta minutos, postergando o seu final em também
trinta minutos.
Solicito rigor no cumprimento da compensação e no controle da freqüência,
na forma do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto 1995.
Atenciosamente,
DUVANIER PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos

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