sábado, 12 de novembro de 2011

Convocação Assembleia Geral

A Coordenação Geral, com base no Art. 20 e segs do Estatuto Social do Sindipampa, vem por meio deste CONVOCAR/CONVIDAR a categoria (filiados e não filiados) dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação da Unipampa para Assembleia Geral a realizar-se-a no dia 22 de novembro às 18h em primeira chamada e as 18h30min em segunda chamada para o fim de:

1) Informes Gerais
2) Posse ao Conselho de Delegados com base nos Art. 22, 23, 25 e 26 caput´s e seus paragráfos (Previsão legal Art. 33, VI)
3) Instalação da Junta Eleitoral (Art. 49 e 50 caput´s e seus paragráfos)
4) Arrecadação expontânea para a publicação do Edital em jornal de grande circulação (Art. 51)
5) Posse dos suplentes na Direção
6) Assuntos gerais

Aquele(a) que queira incluir assunto na presente pauta, deverá fazê-lo no início dos trabalhos da mesma

Local: Ginásio do Colégio Auxiliadora
Cidade: Bagé

terça-feira, 23 de agosto de 2011

COMUNICADO nº 01/2011 Bagé, 22 de agosto de 2011


COMUNICADO nº 01/2011 Bagé, 22 de agosto de 2011

Aos Técnicos Administrativos da Unipampa em GREVE

Em reunião extraordinária na tarde de hoje, na cidade de Bagé, a Coordenação Geral do Sindipampa leva ao conhecimento de todos o Parecer CTS/DEPCONT/PGF/AGU Nº 117/2011 (em anexo), que trata da força executória da decisão liminar proferida na Petição 8634/DF/STJ, acerca da greve dos Técnicos Administrativos das IFES.

A partir dessa decisão da AGU, este Sindicato solicita ao Comando Geral de Greve da Unipampa que cumpra a decisão em pauta, organizando os técnicos administrativos em cada unidade de modo a que atendam o disposto no último parágrafo do parecer em tela, qual seja: manter “50% de servidores técnicos em Administração em cada Departamento ou Setor da universidade, de forma que não haja concentração excessiva em um em detrimento de outros.”

O atendimento dessa decisão, entende também a Coordenação do Sindipampa, não afeta a continuidade de nossa greve.

ENCAMINHAMENTO:

Com o objetivo de acatar a decisão liminar do STJ, sob pena de multa de 50 mil, em caso de desobediência nos manifestamos infra:

i) A expressão "em cada localidade de atuação" (fls 07/07) da Decisão Liminar, entende-se que cada setor ou departamento (em se tratando de Unipampa os seus sinônimos) deverá manter uma equipe de no mínimo 50% dos servidores em atuação (meio turno não está contemplado, ou seja, não é a mesma coisa);

ii) Se em um setor/departamento tiver lotado somente 01 (um) Técnico-administrativo em Educação, esse deverá atender a mesma, uma vez que não existe como o mesmo atender somente 50%, ou é 100% ou é 0(zero), e quanto a este último, não atende no mínimo os 50% da Decisão Liminar.

iii) Sugerimos que no setor/departamento que tenhamos grevista(s), o mesmo seja identificado com o seguinte texto:

SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM GREVE

Em cumprimento a Decisão Judicial onde são partes requerente UFAM e outras e parte requerida FASUBRA/Sindical e outros, COMUNICAMOS que estamos cumprindo na integra a Decisão Liminar que estabeleceu que “para que seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos servidores Técnico-Administrativos em cada localidade de atuação, excluídos desse montante os exercentes de cargos e funções de confiança, até que seja apreciado o mérito da demanda, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada requerida, em caso de descumprimento do que ora se decide”. PROCESSO :

Pet 8634

UF: DF

REGISTRO: 2011/0172698-5

NÚMERO ÚNICO : 0172698-40-2011.3.00.0000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Nome da unidade/setor

Nome do(s) servidor(es) em greve

Escala de cada grevista(s)

Ciência do chefe imediato

iv) Os exercentes de Cargo de Direção e ou Função Gratificada não fazem parte dos 50%, ou seja, devam exercer suas funções normalmente sob pena de desobediência a Decisão Liminar.

v) Caso surjam dúvidas a que unidade/departamento pertença este(a) servidor(a) deverá consultar o seu Chefe Imediato para dirimir essa dúvida.

COORDENAÇÃO GERAL DO SINDIPAMPA

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Técnicos da Unipampa entram em greve

[00h:46min] 06/07/2011 - PARALISAÇÃO

FOTO: FRANCISCO BOSCO
Com o objetivo de forçar o governo Federal a negociar e conceder reajustes salariais e atualizar o plano de carreira, cerca de 200 técnicos de 10 câmpus da Unipampa, se reuniram na tarde de ontem para uma assembleia, que aconteceu na Praça de Esportes, na qual a maioria optou pela greve. Em todo o país ontem ocorreram diferentes mobilizações de servidores federais.

Conforme um dos coordenadores gerais do Sindicato dos Trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação da Unipampa (Sindipampa), Clever Leitzke, a medida entra em vigor a partir de hoje. Nos 10 câmpus da universidade, trabalham mais de 500 técnicos. As duas assembleias que definiram a deflagração da greve, a primeira só entre trabalhadores de Bagé e a outra geral, contou com a participação de mais de cem funcionários na primeira, e mais de 300 na segunda. A medida vai ao encontro a já paralisação da Federação das Universidades Públicas, esta que apóia os servidores, e está apta para negociar com o governo. O próximo passo acontece hoje, quando elegem três representantes em cada câmpus para fazer parte do comando de greve. Questionado de o quanto a paralisação irá influenciar no andamento dos cursos da instituição, Leitzke diz que, no momento, não atingirá tanto porque os alunos já estão no fim do semestre, mas se persistir a greve, deve prejudicar sim.

FONTE: http://www.jornalminuano.com.br/noticia.php?id=64189

segunda-feira, 27 de junho de 2011

SITE FASUBRA PUBLICA NOTICIA SOBRE REUNIÃO COM MINISTROS:

CNG-FASUBRA É RECEBIDO PELO MINISTRO DA EDUCAÇÃO
Ter, 21 de Junho de 2011 09:40


Na ocasião o ministro da Educação, Fernando Haddad, defendeu a elaboração conjunta de um cronograma de reuniões entre a categoria e o Ministério do Planejamento para tratar da pauta salarial, desde que a categoria suspenda a greve. O Comando por sua vez, solicitou ao ministro que a proposta fosse oficializada, para posterior avaliação do comando e da base dos sindicatos filiados a federação.

O CNG-FASUBRA exigiu que o Governo Federal apresentasse uma contraproposta concreta à pauta de reivindicações e ressaltou que o mais importante é garantir aumento salarial no mínimo para 2012. O ministro, então, reiterou o compromisso assumido de mediar o conflito, e disse que a luta dos TAEs deverá ter retorno positivo. “Às vezes a contraproposta não contempla 100%, contempla 60%. Mas você fala, que se eu chegar a 70%, pode ser que eu consiga aprovar essa coisa; chegar a 80%, pode ser que eu possa aprovar. Mas se for contraproposta de 15%, você fala: está tão longe das minhas pretensões que não faz mais sentido”, disse o ministro.

Durante a reunião, Haddad deixou claro que considerou a deflagração da greve uma estratégia precipitada e questionou o porquê de a categoria não ter aceitado o ofício do MEC, no qual o ministério nomeou como negociadores do governo, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Duvanier Paiva, e o secretário de Ensino Superior do MEC, Luiz Cláudio Costa.

O CNG-FASUBRA reafirmou sua disposição de negociação e afirmou que se tiver algum elemento novo fará avaliação e remeterá as bases, e ressaltou que o rompimento das negociações partiu do Ministério do Planejamento, ao cancelar a reunião do dia 07 de junho.

O resultado da reunião foi debatido à tarde na sede do CNG-FASUBRA, que estará disponibilizando ainda hoje (21), a transcrição da reunião com o MEC e a avaliação.

NA PÁGINA INICIAL DESTE SITE DISPONIBILIZAMOS O VÍDEO COM A ÍNTEGRA DA REUNIÃO COM O MINISTRO DA EDUCAÇÃO, FERNANDO HADDAD. O LINK É O SEGUINTE: http://www.fasubra.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1967

SITE FASUBRA PUBLICA NOTICIA SOBRE REUNIÃO COM MINISTROS:

CNG-FASUBRA É RECEBIDO PELO MINISTRO DA EDUCAÇÃO
Ter, 21 de Junho de 2011 09:40


Na ocasião o ministro da Educação, Fernando Haddad, defendeu a elaboração conjunta de um cronograma de reuniões entre a categoria e o Ministério do Planejamento para tratar da pauta salarial, desde que a categoria suspenda a greve. O Comando por sua vez, solicitou ao ministro que a proposta fosse oficializada, para posterior avaliação do comando e da base dos sindicatos filiados a federação.

O CNG-FASUBRA exigiu que o Governo Federal apresentasse uma contraproposta concreta à pauta de reivindicações e ressaltou que o mais importante é garantir aumento salarial no mínimo para 2012. O ministro, então, reiterou o compromisso assumido de mediar o conflito, e disse que a luta dos TAEs deverá ter retorno positivo. “Às vezes a contraproposta não contempla 100%, contempla 60%. Mas você fala, que se eu chegar a 70%, pode ser que eu consiga aprovar essa coisa; chegar a 80%, pode ser que eu possa aprovar. Mas se for contraproposta de 15%, você fala: está tão longe das minhas pretensões que não faz mais sentido”, disse o ministro.

Durante a reunião, Haddad deixou claro que considerou a deflagração da greve uma estratégia precipitada e questionou o porquê de a categoria não ter aceitado o ofício do MEC, no qual o ministério nomeou como negociadores do governo, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Duvanier Paiva, e o secretário de Ensino Superior do MEC, Luiz Cláudio Costa.

O CNG-FASUBRA reafirmou sua disposição de negociação e afirmou que se tiver algum elemento novo fará avaliação e remeterá as bases, e ressaltou que o rompimento das negociações partiu do Ministério do Planejamento, ao cancelar a reunião do dia 07 de junho.

O resultado da reunião foi debatido à tarde na sede do CNG-FASUBRA, que estará disponibilizando ainda hoje (21), a transcrição da reunião com o MEC e a avaliação.

NA PÁGINA INICIAL DESTE SITE DISPONIBILIZAMOS O VÍDEO COM A ÍNTEGRA DA REUNIÃO COM O MINISTRO DA EDUCAÇÃO, FERNANDO HADDAD. O LINK É O SEGUINTE: http://www.fasubra.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1967

sexta-feira, 17 de junho de 2011

FASUBRA PRESENTE NA MARCHA DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS


Caravanas de diversos estados ocuparam a Esplanada para exigir que o governo federal abra as negociações com o Comando Nacional de Greve (CNG-FASUBRA), e faça uma contraproposta às reivindicações dos TAs.

Portando faixas e cartazes, apitando e entoando palavras de ordem, os trabalhadores(as) em greve mostraram à sociedade que a luta salarial tem, também, como meta final a melhoria da qualidade do ensino, e o reconhecimento dos trabalhadores que tornam possível o avanço da educação pública no país.

MP – No Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as representantes do conjunto dos SPFs e centrais sindicais tiveram reunião com o secretario de Recursos Humanos, Duvanier Paiva, que disse haver disposição do governo para revelar as linhas gerais da política salarial no próximo dia 5 de julho.

Especificamente quanto à greve da FASUBRA, o secretário informou que havia recebido um telefonema do Ministério da Educação, no sentido de constituir uma agenda de reuniões.

O informe é resultado da pressão que o CNG/FASUBRA tem desenvolvido em Brasília, aliado às atividades desenvolvida pelos CLGs nos estados, juntos aos deputados e senadores da república, para buscar apoio do Poder Legislativo federal, para solucionar o conflito gerado com a greve.

Receio – O grande receio do conjunto dos servidores públicos é de que o governo chegue ao dia 31 de agosto sem incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, o aporte de recursos suficientes para atender às reivindicações salariais. Nesse prazo, o governo encaminha o projeto de lei do orçamento para o Congresso Nacional, onde poderão ser acrescidas emendas aditivas de recursos.

Marcha Unificada - A marcha, com aproximadamente 7 mil trabalhadores, foi organizada por mais de 32 entidades representativas do funcionalismo público federal que têm exigido na pauta conjunta: a paridade salarial entre trabalhadores ativos e aposentados, a incorporação das gratificações, definição de política salarial com base nas perdas causadas pela inflação, variação do PIB, e realização de concurso público.

A greve da FASUBRA foi ressaltada como exemplo de luta a ser seguido pelas demais entidades do serviço público federal, durante das manifestações das entidades presentes na marcha.

FONTE: http://www.fasubra.org.br/

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

curso de formação político-sindical Sindicatos, trabalhadores e luta de classes: O mundo do trabalho na construção do Estado e da sociedade brasileira

O Sindipampa em conjunto com companheiros da Tribo/Fasubra e CUT e demais Universidades do Rio Grande do Sul, pretendem oferecer o presente curso. Nós do sindipampa, pedimos a categoria dos Técnico-administrativos em Educação que participe dessa oportunidade.

O curso será ministrado pelo Professor:

Helder Molina - bacharel e licenciado em História/UFF, especialista em História do Brasil/Ucam, mestre em Educação/UFF e doutorando em Políticas Públicas e formação Humana/UERJ, pesquisador e educador sindical.

Objetivos:

Conhecer a história das lutas dos trabalhadores, das ideias socialistas, das concepções políticas e sindicais, dos movimentos sindicais internacional e brasileiro, nos séculos XIX e XX;

Resgatar e analisar o contexto histórico-social da transição da escravidão ao trabalho assalariado e do surgimento do movimento operário e sindical no Brasil. Analisar a contribuição dos anarquistas, socialistas e comunistas na história social e política brasileira;

Debater o papel do sindicalismo na Era Vargas, na Ditadura Militar, e do novo sindicalismo na transição/Redemocratização e a resistência ao Neoliberalismo;

Conhecer a atual estrutura e organização sindical no Brasil. - Discutir os desafios e tarefas aos sindicatos e trabalhadores no tempo presente.

Conteúdos:
1. Capitalismo e trabalho: um regaste histórico:

- Modo de produção capitalista: as origens históricas e sociais do Capitalismo.
- As lógicas da propriedade privada, da acumulação, exploração e lucro.
- A mercadoria. O preço. A mais-valia.
- As classes sociais: burgueses X proletários.
- As ideias de Marx.
- A Revolução Industrial: surgimento do movimento operário e das ideias socialistas e proletárias.
- O conceito de trabalho: produção de riquezas, existenciais e identidades.
- Trabalho assalariado X trabalho livre: exploração e alienação X emancipação.

2. Capitalismo e trabalho no Brasil - século XX:
- A escravidão: dominação, resistência e heranças.
- Transição do trabalho escravo para o trabalho assalariado: projeto de nação.
- Os primeiros anos: a imigração, a cultura operária, as primeiras lutas.
- A formação da classe trabalhadora brasileira: tarefas históricas e imediatas.
- Origens do sindicalismo: os anarquistas, os anarcossindicalistas; a COB.
- Os comunistas e as heranças da Revolução Russa; o PCB.
- Os socialismos e o trabalhismo.

3. Brasil urbano e industrial:
- Estado Novo e o sindicalismo.
- Era Vargas: novo projeto de nação, o estado tutor e desenvolvimentista, a CLT e as relações com o sindicalismo livre e a esquerda.
- Nacionalismo desenvolvimentista e Tempos JK.
- Sindicalismo nos anos 50. lutas camponesas e as organizações operárias e estudantis.
- Projeto nacional desenvolvimentista: aliança com o capital externo.
- Industrialização, cidadania e movimentos sociais
4. Sindicalismo e movimentos sociais na ditadura militar e na transição democrático burguesa:
- Os anos de chumbo. Clandestinidade, repressão e sindicalismo tutelado. A luta armada: resistência possível ? Brasil grande: “Ame-o ou deixe-o”.

5. Lutas democráticas e renascimento do movimento operário:
- Novo sindicalismo: o ABC entra em cena.
- A crise da ditadura e o ascensão dos movimentos sociais urbanos e rurais.
- A CUT, a constituinte e os novos tempos do Estado, da sociedade e do sindicalismo no Brasil .
- Neoliberalismo: A vingança do capital contra o trabalho.Hegemonia neoliberal e Resistência dos trabalhadores

6. Desafios atuais ao sindicalismo e aos trabalhadores:
- As centrais sindicais: genealogia histórica e organizativa das centrais sindicais.
- A CUT hoje, a estrutura, as concepções em disputa, as tendências. Legalização e reconhecimento das centrais. Fragmentação do campo combativo.
- A CTB, Conlutas/Intersindical. Sindicalismo na encruzilhada. As estratégias políticas.
- Os movimentos sociais e suas relações com o Estado.
- O papel dos sindicatos na atual conjuntura (Governo Lula). Brasil e América Latina, hoje.
- O pós-neoliberalismo e a crise de hegemonia do capitalismo.
- Desafios atuais. Alternativas.

Também no mesmo curso será discutido o adequação do PCCTAE pela Léia DN/Fasubra.

Manifesto de Reitores das Universidades Federais à Nação Brasileira

Manifesto de 37 Reitores/as das Universidades Federais à Nação Brasileira
EDUCAÇÃO – O BRASIL NO RUMO CERTO
(Manifesto de Reitores das Universidades Federais à Nação Brasileira)

Da pré-escola ao pós-doutoramento – ciclo completo educacional e
acadêmico de formação das pessoas na busca pelo crescimento pessoal e
profissional – consideramos que o Brasil encontrou o rumo nos últimos
anos, graças a políticas, aumento orçamentário, ações e programas
implementados pelo Governo Lula com a participação decisiva e direta
de seus ministros, os quais reconhecemos, destacando o nome do
Ministro Fernando Haddad.

Aliás, de forma mais ampla, assistimos a um crescimento muito
significativo do País em vários domínios: ocorreu a redução marcante
da miséria e da pobreza; promoveu-se a inclusão social de milhões de
brasileiros, com a geração de empregos e renda; cresceu a autoestima
da população, a confiança e a credibilidade internacional, num claro
reconhecimento de que este é um País sério, solidário, de paz e de
povo trabalhador. Caminhamos a passos largos para alcançar patamares
mais elevados no cenário global, como uma Nação livre e soberana que
não se submete aos ditames e aos interesses de países ou organizações
estrangeiras.

Este período do Governo Lula ficará registrado na história como aquele
em que mais se investiu em educação pública: foram criadas e
consolidadas 14 novas universidades federais; institui-se a
Universidade Aberta do Brasil; foram construídos mais de 100 campi
universitários pelo interior do País; e ocorreu a criação e a
ampliação, sem precedentes históricos, de Escolas Técnicas e
Institutos Federais. Através do PROUNI, possibilitou-se o acesso ao
ensino superior a mais de 700.000 jovens.

Com a implantação do REUNI,
estamos recuperando nossas Universidades Federais, de norte a sul e de
leste a oeste. No geral, estamos dobrando de tamanho nossas
Instituições e criando milhares de novos cursos, com investimentos
crescentes em infraestrutura e contratação, por concurso público, de
profissionais qualificados. Essas políticas devem continuar para
consolidar os programas atuais e, inclusive, serem ampliadas no plano
Federal, exigindo-se que os Estados e Municípios também cumpram com as
suas responsabilidades sociais e constitucionais, colocando a educação
como uma prioridade central de seus governos.

Por tudo isso e na dimensão de nossas responsabilidades enquanto
educadores, dirigentes universitários e cidadãos que desejam ver o
País continuar avançando sem retrocessos, dirigimo-nos à sociedade
brasileira para afirmar, com convicção, que estamos no rumo certo e
que devemos continuar lutando e exigindo dos próximos governantes a
continuidade das políticas e investimentos na educação em todos os
níveis, assim como na ciência, na tecnologia e na inovação, de que o
Brasil tanto precisa para se inserir, de uma forma ainda mais
decisiva, neste mundo contemporâneo em constantes transformações.
Finalizamos este manifesto prestando o nosso reconhecimento e a nossa
gratidão ao Presidente Lula por tudo que fez pelo País, em especial,
no que se refere às políticas para educação, ciência e tecnologia.

Ele também foi incansável em afirmar, sempre, que recurso aplicado em
educação não é gasto, mas sim investimento no futuro do País. Foi
exemplo, ainda, ao receber em reunião anual, durante os seus 8 anos de
mandato, os Reitores das Universidades Federais para debater políticas
e ações para o setor, encaminhando soluções concretas, inclusive,
relativas à Autonomia Universitária.

1. Alan Barbiero – Universidade Federal do Tocantins (UFT)
2. José Weber Freire Macedo – Univ. Fed. do Vale do São Francisco (UNIVASF)
3. Aloisio Teixeira – Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
4. Josivan Barbosa Menezes – Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA)
5. Amaro Henrique Pessoa Lins – Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
6. Malvina Tânia Tuttman – Univ. Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
7. Ana Dayse Rezende Dórea – Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
8. Maria Beatriz Luce – Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)
9. Antonio César Gonçalves Borges – Universidade Federal de Pelotas (UFPel)
10. Maria Lúcia Cavalli Neder – Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
11. Carlos Alexandre Netto – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
12. Miguel Badenes P. Filho – Centro Fed. de Ed. Tec. (CEFET RJ)
13. Carlos Eduardo Cantarelli – Univ. Tec. Federal do Paraná (UTFPR)
14. Miriam da Costa Oliveira – Univ.. Fed. de Ciênc. da Saúde de POA (UFCSPA)
15. Célia Maria da Silva Oliveira – Univ. Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
16. Natalino Salgado Filho – Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
17. Damião Duque de Farias – Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
18. Paulo Gabriel S. Nacif – Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)
19. Felipe .Martins Müller – Universidade Federal da Santa Maria (UFSM).
20. Pedro Angelo A. Abreu – Univ. Fed. do Vale do Jequetinhonha e Mucuri (UFVJM)
21. Hélgio Trindade – Univ. Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)
22. Ricardo Motta Miranda – Univ. Fed. Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
23. Hélio Waldman – Universidade Federal do ABC (UFABC)
24. Roberto de Souza Salles – Universidade Federal Fluminense (UFF)
25. Henrique Duque Chaves Filho – Univ. Federal de Juiz de Fora (UFJF)
26. Romulo Soares Polari – Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
27. Jesualdo Pereira Farias – Universidade Federal do Ceará – UFC
28. Sueo Numazawa – Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA)
29. João Carlos Brahm Cousin – Universidade Federal do Rio Grande – (FURG)
30. Targino de Araújo Filho – Univ. Federal de São Carlos (UFSCar)
31. José Carlos Tavares Carvalho – Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)
32. Thompson F. Mariz – Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
33. José Geraldo de Sousa Júnior – Universidade Federal de Brasília (UNB)
34. Valmar C. de Andrade – Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
35. José Seixas Lourenço – Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)
36. Virmondes Rodrigues Júnior – Univ. Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)
37. Walter Manna Albertoni – Universidade Federal de São Paulo ( UNIFESP)

Contra a volta da privataria, o Estado mínimo,
o retrocesso neoliberal,
e a criminalização dos movimentos sociais

NEM UM MINUTO A MENOS, NEM UM MINUTO A MAIS! 30 HORAS É VOCÊ QUEM FAZ. JORNADA DE TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS, SEM REDUÇÃ


O debate sobre 30 horas semanais de trabalho na FASUBRA é antigo pela convicção desta entidade acerca da importância desta jornada para o trabalho e para o trabalhador.

Para o conjunto dos trabalhadores(as), a luta geral é pela redução da jornada de trabalho sem redução de salário, pois representa aumento do emprego e, consequentemente, avanço do país. Assim como ocorre no Brasil, em muitos outros países, organizações da classe trabalhadora vêm travando verdadeiras batalhas e encaminhando ações no sentido da conquista deste direito à vida com qualidade e a consequente melhoria na prestação dos serviços à sociedade.

O cerne da questão se reflete na vida do(a) trabalhador(a) que chega ao final da jornada laboral diária e se sente como uma “bateria recarregável na tomada”. Todas as noites, chega em casa, cansado(a) e só quer descansar, ou seja, inserir a “bateria na tomada” para, no dia seguinte, retomar sua rotina e começar a trabalhar novamente. No final de semana, só quer descansar, na expectativa de voltar para o trabalho na segunda-feira. Esta rotina automatizada afeta, de forma exaustiva, seu relacionamento pessoal, familiar e profissional e, consequentemente, seu prazer de viver.

O acúmulo da jornada laboral provoca adoecimento nos(as) trabalhadores(as), refletido nos estados de estresse, depressão, doenças ocupacionais, como LER, ou outras situações mais de risco que levam ao comprometimento da saúde mental do(a)trabalhador(a). Por conta destes fatores, acentua-se número significativo de alcoólatras, dependentes químicos mesmo dentro da Administração Pública, em sua maioria, gerado pelo sofrimento de natureza diversa no ambiente de trabalho.

Nenhum trabalhador(a) consegue desempenhar bem suas funções,por um longo período, em más condições ambientais e sobrecarga permanente de trabalho. As conseqüências são, no mínimo, aumento dos problemas de saúde e a queda no rendimento no trabalho, com piora no atendimento à sociedade e, no limite, uma corrida para aposentadoria, na maioria das vezes, precocemente, encurralado(a) pelo desgaste físico, emocional e mental.

Instituições públicas de relevância deste país, como, por exemplo, a Defensoria Pública da União, já instituíram a jornada de 30 horas (6 horas corridas), sem redução de salário, resultando em mudanças favoráveis no andamento dos trabalhos, nos setores sempre abertos, na saúde dos trabalhadores e na redução de faltas e licenças por motivos médicos, o que se reflete na satisfação da comunidade.

Para além da discussão sobre a redução do número de horas trabalhadas por dia, este debate contempla também outros avanços sociais importantes, como por exemplo, o combate ao desemprego. Com o limite da jornada de trabalho em 30 horas por semana, um bom contingente de trabalhadores(as), ora desempregados(as), podem vir a ser absorvidos, melhorando significativamente não apenas sua existência, como da sociedade em geral.

Sob esta ótica, a FASUBRA Sindical, entidade que representa mais de 150 mil trabalhadores em educação das Universidades Brasileiras, vem ao longo dos últimos anos, empenhando-se na luta em prol da jornada de trabalho de 30 horas sem redução de salário para a categoria, trazendo como argumento sua missão social, na prestação de serviços públicos imprescindíveis ao desenvolvimento do país – educação e saúde, somada aos desafios físicos e emocionais enfrentados pelos(as) trabalhadores(as) que atuam nestas importantes áreas sociais.

No desempenho das atividades laborais nas Universidades Públicas, trabalhadores técnico-administrativos em educação atendem diariamente milhares de pessoas da comunidade, prestando serviço especializado nas mais variadas funções educacionais e de saúde dentro das Universidades.

É um trabalho visível e imprescindível, nas bibliotecas, laboratórios, centros de ensino, em programas de extensão, projetos de pesquisa, na assistência ao estudante e ao usuário dos HU´s, no restaurante universitário, na segurança do campus e em tantas outras atividades sem as quais a Universidade não caminharia. Nos Hospitais Universitários, são atendidos milhares de pacientes, geralmente da camada mais empobrecida da população.

A FASUBRA Sindical defende a oficialização de turnos contínuos de 6 horas para atender à comunidade sem interrupção em todos os setores por doze horas ou mais, podendo, inclusive, minimizar problemas de desigualdades de horário entre os(as) trabalhadores(as) para beneficiar toda a comunidade, que encontraria as portas da universidade sempre abertas.

Esta luta encontra respaldo legal no Decreto 4.836/2003 (Servidores da Administração Pública Federal) e de modo específico na administração direta do governo, através das Portarias MEC 1.497/2008 e MS 1.281/2006; na Lei 12.317/2010, relativa aos(às) Assistentes Sociais); além da luta que vem sendo travada no Congresso Nacional pelos(as) trabalhadores(as)da área da Enfermagem pela aprovação do Projeto de Lei 2.295/2000.

Associada à luta pela implementação das 30 horas sem redução de salário vem a contratação imediata para recomposição dos quadros de pessoal, mediante concurso público e com garantia de condições dignas e humanas de trabalho.

Do ponto de vista geral esta política deve estar aliada ao investimento na capacitação destes(as) trabalhadores(as) a fim de que, conscientes da importância do serviço prestado à sociedade, sintam-se valorizados e imprescindíveis para o cumprimento do seu papel enquanto trabalhador(a) de uma instituição pública de grande relevância social.

Vale enfatizar que esta luta faz parte de uma luta mais ampla da sociedade pelos direitos sociais em especial pela saúde e pela educação pública, gratuita e de qualidade.

Nesta ótica, 30 horas semanais de trabalho, sem redução de salário, é por um lado, valorização profissional, saúde, qualidade de vida e mais felicidade para o(a) trabalhador(a) e, por outro, significa mais eficiência e eficácia na prestação de serviços e melhor atendimento aos usuários nas Universidades Públicas Brasileiras.

domingo, 19 de abril de 2009

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA - RETIFICADA

SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM
EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA – SINDIPAMPA
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
A Coordenação Geral CONVOCA os filiados e as filiadas para Assembleia
Geral Ordinária a realizar-se no dia 30 de abril de 2009, na cidade de Bagé,
à Rua Carlos Barbosa, s/nº às quatorze horas e trinta minutos(14h:30min) em primeira chamada e às quinze horas (15h) em segunda chamada, com
a seguinte PAUTA:
1) Informes
2) Eleger os delegados e as delegadas para o XII Congresso Estadual da Cut –
CECUT, que ocorrerá de 19 à 21 de junho do corrente;
3) Assuntos Gerais.
Bagé, 20 de abril de 2009
Clever Martins Leitzke
Membro da Coordenação Geral

terça-feira, 7 de abril de 2009

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL

SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA – SINDIPAMPA

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL

A Coordenação Geral, CONVOCA seus filiados para Assembleia a realizar-se no dia 30 de abril de 2009, na cidade de Bagé, à Rua Carlos Barbosa, s/n às quatorze horas (14h) em primeira chamada e as 14h30min em segunda chamada com o fim eleger os delegados deste sindicato para participarem do XX CONFASUBRA que ocorrerá nos dias 10 à 16 de maio de 2009 na cidade de Poços de Caldas/MG.

Clever Martins Leitzke

Membro da Coordenação Geral

segunda-feira, 16 de março de 2009

GOVERNO VAI REGULAMENTAR GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO


GOVERNO VAI REGULAMENTAR GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO, DIZ SECRETÁRIO DA SRH

Recife, 12/3/2009 - O Governo Federal vai enviar ainda neste semestre projeto de lei ao Congresso Nacional regulamentando a greve no serviço público. A informação foi dada pelo Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira em Recife na abertura da etapa Nordeste da Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal, que reúne gestores de RH e entidades sindicais do setor.

Falando para um auditório de cerca de 300 pessoas, na Universidade Federal de Pernambuco, Ferreira deixou claro que a institucionalização da negociação e a adoção de um instrumento legal para tratamento dos conflitos trabalhistas são compromissos do governo.

“Este é um processo difícil, pois há muitos interesses envolvidos. Tanto que a Constituição Federal vai completar 21 anos e ainda não houve regulamentação em torno da questão”, afirmou o secretário. Entretanto, acrescentou, “estamos propondo um esforço compartilhado com as entidades e pretendemos chegar logo a um acordo para enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional regulamentando a greve no serviço público”.

Embora reconhecida pela Constituição Federal de 1988, que assegura ao funcionalismo o direito à sindicalização, a greve no serviço público nunca foi devidamente regulamentada, como estabelecia desde sua promulgação o artigo 37, inciso VII que dizia que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”, o que ainda não foi feito. Isso gera as mais controversas situações quando levada ao Judiciário, afetando o atendimento à sociedade, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal decidiu, no ano passado que o Estado deve seguir, nas negociações para resolver o conflito, o mesmo instrumento que impõe limites às paralisações na iniciativa privada (Lei 7.783/89).


Foto: Passarinho/Ascom/UFPE/Divulgação.

A assessora da SRH/MP, Maria Gabriela El Bayeh, abordou a democratização das relações de trabalho no serviço público. Na palestra apresentada destacou que a grande questão a ser respondida para regulamentar a greve no serviço público é “como compatibilizar o exercício do direito de greve com as demais garantias constitucionais asseguradas ao cidadão” e aponta a negociação coletiva como alternativa.

Segundo Gabriela Bayeh, grande parte das paralisações no serviço público tinha como objetivo principal pressionar pela abertura de negociação com o Estado. No Governo Lula, isso foi superado com a criação da Mesa Nacional de Negociação Permanente e a disposição do governo federal em manter um diálogo com as várias categorias do serviço público federal.

O painel mostrou ainda a visão acadêmica, apresentada pela professora Luciana Bullamah Stoll, mestra em Direito Trabalhista e autora do livro Negociação Coletiva no Setor Público.

segunda-feira, 9 de março de 2009

JORNADA DE 6 HORAS DIARIAS

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 1.497, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto
nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, com redação dada pelo Decreto n°
4.836, de 9 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo deste
Ministério, vedada a subdelegação, para autorizar os servidores a
cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de
trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo
para refeições, exclusivamente quando os serviços exigirem atividades
contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou
superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao
público ou trabalho no período noturno.
Parágrafo único. Para a flexibilização da jornada de trabalho a que se
refere o caput deste artigo exigir-se-a afixação, nas dependências da repartição,
em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro,
permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem
neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD
Publicado na pag. 8 do DOU, Seção 2, nº 238, segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

MP 431 - DE 14 DE MAIO DE 2008.

Art. 318. A Lei no 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescida da seguinte Seção:

“Seção IV

Do Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país

Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país.

§ 1o Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.

§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo, nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

§ 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

§ 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido.

§ 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.

§ 6o Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.

§ 7o Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo.” (NR)

Art. 319. O art. 1o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 4o O FNDE poderá, adicionalmente, conceder bolsas a professores que atuem em programas de formação inicial e continuada de funcionários de escola e de secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como em programas de formação profissional inicial e continuada, na forma do art. 2o.” (NR)

Art. 320. Aplica-se aos servidores, órgãos e entidade abrangidos por esta Medida Provisória as disposições referentes à sistemática para avaliação de desempenho dos servidores de cargos de provimento efetivo e dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão instituída por intermédio do art. 140 da Medida Provisória no 431, de 14 de maio de 2008, salvo disposição expressa em legislação específica.

DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 87 e 102, incisos IV e VII, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Objeto e Âmbito de Aplicação

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

II - desenvolvimento permanente do servidor público;

III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por:

I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e

III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Diretrizes

Art. 3º São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;

II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho;

III - promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;

IV - incentivar e apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas próprias instituições, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de pessoal;

V - estimular a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional;

VI - incentivar a inclusão das atividades de capacitação como requisito para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e assegurar a ele a participação nessas atividades;

VII - considerar o resultado das ações de capacitação e a mensuração do desempenho do servidor complementares entre si;

VIII - oferecer oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos;

IX - oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública;

X - avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação;

XI - elaborar o plano anual de capacitação da instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas;

XII - promover entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de capacitação; e

XIII - priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

Parágrafo único. As instituições federais de ensino poderão ofertar cursos de capacitação, previstos neste Decreto, mediante convênio com escolas de governo ou desde que reconhecidas, para tanto, em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

Escolas de Governo

Art. 4º Para os fins deste Decreto, são consideradas escolas de governo as instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, incluídas na estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. As escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.

Instrumentos

Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

I - plano anual de capacitação;

II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e

III - sistema de gestão por competência.

§ 1º Caberá à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência.

§ 2º Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinar os instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.

Art. 6º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão incluir em seus planos de capacitação ações voltadas à habilitação de seus servidores para o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores, as quais terão, na forma do art. 9o da Lei no 7.834, de 6 de outubro de 1989, prioridade nos programas de desenvolvimento de recursos humanos.

Parágrafo único. Caberá à ENAP promover, elaborar e executar ações de capacitação para os fins do disposto no caput, bem assim a coordenação e supervisão dos programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas demais escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Comitê Gestor

Art. 7º Fica criado o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências:

I - avaliar os relatórios anuais dos órgãos e entidades, verificando se foram observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;

II - orientar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação de seus servidores;

III - promover a disseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os dirigentes dos órgãos e das entidades, os titulares das unidades de recursos humanos, os responsáveis pela capacitação, os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e

IV - zelar pela observância do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. No exercício de suas competências, o Comitê Gestor deverá observar as orientações e diretrizes para implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, fixadas pela Câmara de Políticas de Gestão Pública, de que trata o Decreto no 5.383, de 3 de março de 2005.

Art. 8º O Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, designados pelo Ministro de Estado:

I - Secretaria de Recursos Humanos, que o coordenará;

II - Secretaria de Gestão; e

III - ENAP.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

I - desenvolver mecanismos de incentivo à atuação de servidores dos órgãos e das entidades como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação; e

II - prestar apoio técnico e administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor.

Treinamento Regularmente Instituído

Art. 9º Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2o, inciso III, deste Decreto.

Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:

I - até vinte e quatro meses, para mestrado;

II - até quarenta e oito meses, para doutorado;

III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e

IV - até seis meses, para estágio.

Licença para Capacitação

Art. 10. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.

§ 1º A concessão da licença de que trata o caput fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.

§ 2º A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.

§ 3º O órgão ou a entidade poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante a licença a que se refere o caput deste artigo.

§ 4º A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.

Reserva de Recursos

Art. 11. Do total de recursos orçamentários aprovados e destinados à capacitação, os órgãos e as entidades devem reservar o percentual fixado a cada biênio pelo Comitê Gestor para atendimento aos públicos-alvo e a conteúdos prioritários, ficando o restante para atendimento das necessidades específicas.

Disposição Transitória

Art. 12. Os órgãos e entidades deverão priorizar, nos dois primeiros anos de vigência deste Decreto, a qualificação das unidades de recursos humanos, no intuito de instrumentalizá-las para a execução das ações de capacitação.

Vigência

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Revogação

Art. 14. Fica revogado o Decreto no 2.794, de 1º de outubro de 1998.

Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

segunda-feira, 2 de março de 2009

Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de adesão ao Programa e dá outras providências.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.690, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
Institui o Programa de Prorrogação da Licença à
Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de
adesão ao Programa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 11.770, de 9
de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional, o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à
Adotante.
Art. 2o Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e
à Adotante as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e
entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
§ 1o A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até
o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.
§ 2o A prorrogação a que se refere o § 1o iniciar-se-á no dia subseqüente ao
término da vigência da licença prevista no art. 207 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, ou do benefício de que trata o art. 71 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
§ 3o O benefício a que fazem jus as servidoras públicas mencionadas no caput
será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção
de criança, na seguinte proporção:
I - para as servidoras públicas em gozo do benefício de que trata o art. 71-A da Lei nº
8.213, de 1991:
a) sessenta dias, no caso de criança de até um ano de idade;
b) trinta dias, no caso de criança de mais de um e menos de quatro anos de idade; e
c) quinze dias, no caso de criança de quatro a oito anos de idade.
II - para as servidoras públicas em gozo do benefício de que trata o art. 210 da Lei nº
8.112, de 1990:
a) quarenta e cinco dias, no caso de criança de até um ano de idade; e
b) quinze dias, no caso de criança com mais de um ano de idade.
§ 4o Para os fins do disposto no § 3o, inciso II, alínea “b”, considera-se criança a
pessoa de até doze anos de idade incompletos, nos termos do art. 2o da Lei no 8.069, de
13 de julho de 1990.
§ 5o A prorrogação da licença será custeada com recurso do Tesouro Nacional.
Art. 3o No período de licença-maternidade e licença à adotante de que trata este
Decreto, as servidoras públicas referidas no art. 2o não poderão exercer qualquer
atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização
similar.
Parágrafo único. Em caso de ocorrência de quaisquer das situações previstas no
caput, a beneficiária perderá o direito à prorrogação, sem prejuízo do devido
ressarcimento ao erário.
Art. 4o A servidora em gozo de licença-maternidade na data de publicação deste
Decreto poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até trinta dias após
aquela data.
Art. 5o Este Decreto aplica-se à servidora pública que tenha o seu período de
licença-maternidade concluído entre 10 de setembro de 2008 e a data de publicação
deste Decreto.
Parágrafo único. A servidora pública mencionada no caput terá direito ao gozo
da licença pelos dias correspondentes à prorrogação, conforme o caso.
Art. 6o O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir
normas complementares para execução deste Decreto.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Peixoto Figueiredo Lima
José Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2008

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009