COMUNICADO nº 01/2011 Bagé, 22 de agosto de 2011
Aos Técnicos Administrativos da Unipampa em GREVE
Em reunião extraordinária na tarde de hoje, na cidade de Bagé, a Coordenação Geral do Sindipampa leva ao conhecimento de todos o Parecer CTS/DEPCONT/PGF/AGU Nº 117/2011 (em anexo), que trata da força executória da decisão liminar proferida na Petição 8634/DF/STJ, acerca da greve dos Técnicos Administrativos das IFES.
A partir dessa decisão da AGU, este Sindicato solicita ao Comando Geral de Greve da Unipampa que cumpra a decisão em pauta, organizando os técnicos administrativos em cada unidade de modo a que atendam o disposto no último parágrafo do parecer em tela, qual seja: manter “50% de servidores técnicos em Administração
O atendimento dessa decisão, entende também a Coordenação do Sindipampa, não afeta a continuidade de nossa greve.
ENCAMINHAMENTO:
Com o objetivo de acatar a decisão liminar do STJ, sob pena de multa de 50 mil, em caso de desobediência nos manifestamos infra:
i) A expressão "em cada localidade de atuação" (fls 07/07) da Decisão Liminar, entende-se que cada setor ou departamento (em se tratando de Unipampa os seus sinônimos) deverá manter uma equipe de no mínimo 50% dos servidores em atuação (meio turno não está contemplado, ou seja, não é a mesma coisa);
ii) Se em um setor/departamento tiver lotado somente 01 (um) Técnico-administrativo em Educação, esse deverá atender a mesma, uma vez que não existe como o mesmo atender somente 50%, ou é 100% ou é 0(zero), e quanto a este último, não atende no mínimo os 50% da Decisão Liminar.
iii) Sugerimos que no setor/departamento que tenhamos grevista(s), o mesmo seja identificado com o seguinte texto:
SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM GREVE
Em cumprimento a Decisão Judicial onde são partes requerente UFAM e outras e parte requerida FASUBRA/Sindical e outros, COMUNICAMOS que estamos cumprindo na integra a Decisão Liminar que estabeleceu que “para que seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos servidores Técnico-Administrativos em cada localidade de atuação, excluídos desse montante os exercentes de cargos e funções de confiança, até que seja apreciado o mérito da demanda, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada requerida, em caso de descumprimento do que ora se decide”. PROCESSO :
NÚMERO ÚNICO : 0172698-40-2011.3.00.0000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |||
Nome da unidade/setor Nome do(s) servidor(es) em greve Escala de cada grevista(s) Ciência do chefe imediato
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iv) Os exercentes de Cargo de Direção e ou Função Gratificada não fazem parte dos 50%, ou seja, devam exercer suas funções normalmente sob pena de desobediência a Decisão Liminar.
v) Caso surjam dúvidas a que unidade/departamento pertença este(a) servidor(a) deverá consultar o seu Chefe Imediato para dirimir essa dúvida.
COORDENAÇÃO GERAL DO SINDIPAMPA
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